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ES x EMPRESAS DE TECNOLOGIA








Uma boa notícia para Pessoas Físicas e Jurídicas da área de tecnologia, incluindo as Startups.


O Estado do Espírito Santo, publicou a Lei Complementar nº 929/2019, possibilitando que o Estado firme parcerias através de contrato de fomento, com pessoas que tenham por finalidade desenvolver soluções inovadoras de interesse público estadual, visando a solução de problemas concretos pertinentes à Administração Pública.


Um ponto importante, é que as pessoas interessadas em firmar parceria com o Estado do Espírito Santo, não necessariamente precisam estar sediados no Estado.


A seleção dessas pessoas se dará por meio de chamamento público, este, podendo ser instaurando tanto de ofício, como por provocação da sociedade e das entidades interessadas.


As pessoas que tiverem interesse em provocar a Administração Pública para que seja aberto chamamento público, devem demonstrar a existência do problema estadual e a solução inovadora, preferencialmente fazendo uso de tecnologia.


Concluída a fase de chamamento público, será firmado o contrato de fomento, cujo objeto será o teste da solução inovadora, pelo período de 6 meses, prorrogável por igual período.


Uma das possibilidades e que devem constar no contrato de fomento, é a possibilidade do Estado do Espírito Santo conceder o uso de infraestrutura e bens públicos à empresa de tecnologia.


Durante esse processo de teste (6 meses prorrogável por mais 6 meses), estarão sujeitas ao cumprimento de metas, estas, quando cumpridas, podem levar a uma nova fase, o contrato de fornecimento do produto/serviço inovador ao Estado.

O referido contrato de fornecimento, fica limitado quanto ao valor, em no máximo 5 vezes o contrato de fomento, com validade de 24 meses, prorrogável por mais 12 meses.


Trabalha com tecnologia? Tem ideias inovadoras que possam auxiliar o Estado do Espírito Santo a crescer e se desenvolver cada vez mais? Talvez essa seja uma boa oportunidade para colocar em prática suas ideias, com recursos do Estado e ainda com possibilidades de um contrato de fornecimento futuro.


Fernando Valle

Advogado OAB/ES32.633

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