top of page
  • Foto do escritorFernando Valle

ISENÇÃO IRPF - APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Você sabia que aposentados e pensionistas, civis ou militares, portadores de doenças graves, tem direito à isenção do Imposto de Renda?


Esse direito, está previsto na Lei 7.713/88, art. 6, inciso XIV.


“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; “


Sendo assim, para usufruir da isenção do Imposto de Renda na condição de portador de doença grave, deve-se cumprir SIMULTANEAMENTE dois requisitos:


1. Rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma; e

2. Portador de doença grave listada


a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental c) Cardiopatia Grave d) Cegueira

e) Contaminação por Radiação f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) g) Doença de Parkinson h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante j) Fibrose Cística (Mucoviscidose) k) Hanseníase l) Nefropatia Grave m) Hepatopatia Grave n) Neoplasia Maligna o) Paralisia Irreversível e Incapacitante p) Tuberculose Ativa


O direito à isenção do IR está condicionado à condição de aposentado e pensionista, bem como portador de doença grave.


Ocorre que durante o trâmite do processo de isenção, a fonte pagadora continuará retendo o IR, sendo assim, após o deferimento da isenção, ainda será necessário requerer a restituição dos valores retidos indevidamente.





12 visualizações0 comentário
bottom of page